Considerações sobre História do Rio de Janeiro e dos Judeus no Rio de Janeiro, edição em vídeo, informática, fotografia e outras tralhas
terça-feira, 26 de outubro de 2010
sábado, 23 de outubro de 2010
Quem precisa de iPad? Use seu netbook, mas use ERRADO…
Concordo perfeitamente que é horrível ficar deitado na cama com um netbook sobre a barriga (para quem tem) ou sobre um travesseiro para ler ebooks - livros eletrônicos.
O netbook fica abafado e esquenta, a posição das teclas é horrível para manusear as páginas. Mas o pior é a janelinha miserável que se abre para ler o livro. Parece até que se lê uma daquelas miniaturas de bíblia.
Uma das preciosidades dos pads é poderem ser usados na vertical e horizontal de forma automática. E livro tem que ser lido na vertical, bem como blogs, jornais etc. Quanto mais widescreen horizontal, pior. Pouca gente sabe que qualquer computador moderno com monitor LCD ou LED pode virar a tela para qualquer posição mas apenas um ou outro modelos, bem caros, oferecem um suporte físico para isso.
Pregar o monitor na parede com um suporte VESA não é a solução, pois a parede está sempre longe e há no mercado apenas um suporte caríssimo, quase o preço de um bom monitor que permite rotação em todas as posições para todos os movimentos e pode ser atarrachado em qualquer mesa.
Mesmo assim, ao virar a tela de um monitor LCD se descobre que o mouse não virou. E não há opção dentro do Windows para virar o mouse.
Nenhum netbook ou notebook que já vi vira a tela até porque isso não parece fazer sentido algum. Mas um chinês de Hong Kong fez um programinha para o Asus eee dele que vira a tela e vira o mouse junto. Gratuito, você pode baixar direto do link e instalar. Ocupa meros 2 MB a 4 MB da memória quando em uso.
http://sites.google.com/site/vkedwardli/eeerotate
Instalado, acabei descobrindo que qualquer notebook vira a tela usando o programa e se passa por cima da limitação que os fabricantes impuseram. Ao virar a tela, veja como a janela do Microsoft Reader ficou enorme, exatamente igual a de um iPad, já que a tela do Acer One é de 10 polegadas.
Muitos pads que vem por aí terão telas menores e preços altos. para que gastar 500 a 800 dólares (nos EUA, pois no Brasil o preço é abusivo) num pad que não é um computador, que tem um processador lento de core único e no caso do iPad nem multi-função (multi-task – executar mais de um programa ao mesmo tempo) a coisa é?
Navegar e usar um netbook na vertical, pelo menos no caso do meu não é funcional pois a altura da tela, agora largura é de apenas 600 pixels e o mínimo necessário para a web 800. Mas se seu netbook chegar a essa resolução vertical você se deu bem.
Mas ler? Ah ler é uma delícia! Segurar o netbook entreaberto é como segurar um livro, pode usar só uma das mãos, apoia no corpo de forma agradável, fica totalmente refrigerado e os botões PGDONW e PGUP para manusear as páginas ficam lá em cima acionados facilmente.
Para mim, precisamos divulgar essa possibilidade e você que gosta de ler livros digitais pode ir pegando a grana absurda que ia pagar num pad e usar em outra coisa. De repente, até mesmo os netbooks ASUS mais antigos sem HD, leves e quase inúteis como computador podem ser pads eficientes, coloridos e leves.
O ponto bizarro é que seus fabricante não percebram que os netbooks poderiam ser eReaders muito eficientes na vertical. Azar o deles. Gastaram milhões e a gente desmonta, só pensando, em poucos minutos.
Pelos lançamentos desde o iPad estão chegando ao mercado pads mais caros e não mais baratos, contrariando as expectativas. O mercado estima a venda de 41 milhões deles em 2011, 85 milhões em 2012 e nada menos que 205 milhões de pads em 2014. Tenha a certeza que em 2011, todas as dezenas de milhões de iPads que foram comprados até agora serão lixo tecnológico e mal se pode imaginar o que haverá no mercado em 2014. Agora, esperar e se adaptar ou embarcar na farra e ser atropelado pela avalanche?
No meu entender, em 2014 estaremos trocando de pads como hoje se troca de celular. Tem uma coisa que os pads são imbatíveis: as telas de toque. Não parece que vai haver netbooks com Win7 e telas de toque. A coisa vai direto para pads com Win7 e Android.
Antes que falem sobre o Kindle que é pretende ser apenas um reader (o ideal para mim), sem tela de toque e não um pad, apesar dele ser tecnologicamente muito avançado usando inkpaper (papeldigital) sua falha terrível é precisar de luz para poder ser lido. Então, se você quer se livrar de seu abajur de cabeceira, o Kindle não é para vc, mas essa solução que demos aqui, é.
José Roitberg – jornalista
sexta-feira, 22 de outubro de 2010
Um Violinista em Cuibá
quinta-feira, 21 de outubro de 2010
TJ DO RIO PROIBE ENSINO DO HOLOCAUSTO
ISSO É BRASIL - NO MESMO DIA EM QUE É SANCIONADA A LEI NO RIO GRANDE DE SUL INSTITUINDO O MESMO TEXTO DA LEI FLUMINENSE PARA 60.000 ALUNOS GAÚCHOS, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DIZ QUE NOSSA LEI, NÃO VALE
TJRJ declara inconstitucional lei sobre aulas de holocausto nas escolas
Notícia publicada em 19/10/2010 17:36
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 4.782, de 26 de março de 2008, na sessão desta segunda-feira, dia 18. De autoria da vereadora Teresa Bergher, a lei pretendia tornar obrigatória a inclusão de noções sobre o Holocausto na disciplina de História ministrada nas escolas do Município do Rio.
Os desembargadores do Órgão Especial, por unanimidade de votos, julgaram procedente a ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Município do Rio, nos termos do voto do relator, desembargador Nascimento Póvoas Vaz. Eles consideraram que houve erro de iniciativa na produção da lei, uma vez que as normas do ensino são da competência do Conselho Federal de Educação, ligado ao Ministério da Educação, e não do Poder Legislativo.
Participaram da votação os desembargadores Antonio Eduardo Ferreira Duarte, Manoel Alberto Rebelo dos Santos, Sergio de Souza Verani, Leila Mariano, Valmir de Oliveira Silva, Luiz Leite Araujo, Maria Augusta Vaz, Jose Carlos Figueiredo, Luiz Felipe Haddad, Edson Scisinio Dias, Reinaldo Alberto Filho, Elizabeth Gomes Gregory, Milton Fernandes de Souza, Nildson Araujo da Cruz, Jose Geraldo Antonio, Ademir Pimentel, Antonio Jose Azevedo Pinto e Alberto Motta Moraes.
Proc. nº 032237102008.8.19.0000