sábado, 23 de outubro de 2010

Quem precisa de iPad? Use seu netbook, mas use ERRADO…

Concordo perfeitamente que é horrível ficar deitado na cama com um netbook sobre a barriga (para quem tem) ou sobre um travesseiro para ler ebooks - livros eletrônicos.

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O netbook fica abafado e esquenta, a posição das teclas é horrível para manusear as páginas. Mas o pior é a janelinha miserável que se abre para ler o livro. Parece até que se lê uma daquelas miniaturas de bíblia.

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Uma das preciosidades dos pads é poderem ser usados na vertical e horizontal de forma automática. E livro tem que ser lido na vertical, bem como blogs, jornais etc. Quanto mais widescreen horizontal, pior. Pouca gente sabe que qualquer computador moderno com monitor LCD ou LED pode virar a tela para qualquer posição mas apenas um ou outro modelos, bem caros, oferecem um suporte físico para isso.

Pregar o monitor na parede com um suporte VESA não é a solução, pois a parede está sempre longe e há no mercado apenas um suporte caríssimo, quase o preço de um bom monitor que permite rotação em todas as posições para todos os movimentos e pode ser atarrachado em qualquer mesa.

Mesmo assim, ao virar a tela de um monitor LCD se descobre que o mouse não virou. E não há opção dentro do Windows para virar o mouse.

Nenhum netbook ou notebook que já vi vira a tela até porque isso não parece fazer sentido algum. Mas um chinês de Hong Kong fez um programinha para o Asus eee dele que vira a tela e vira o mouse junto. Gratuito, você pode baixar direto do link e instalar. Ocupa meros 2 MB a 4 MB da memória quando em uso.

http://sites.google.com/site/vkedwardli/eeerotate

Instalado, acabei descobrindo que qualquer notebook vira a tela usando o programa e se passa por cima da limitação que os fabricantes impuseram. Ao virar a tela, veja como a janela do Microsoft Reader ficou enorme, exatamente igual a de um iPad, já que a tela do Acer One é de 10 polegadas.

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Muitos pads que vem por aí terão telas menores e preços altos. para que gastar 500 a 800 dólares (nos EUA, pois no Brasil o preço é abusivo) num pad que não é um computador, que tem um processador lento de core único e no caso do iPad nem multi-função (multi-task – executar mais de um programa ao mesmo tempo) a coisa é?

Navegar e usar um netbook na vertical, pelo menos no caso do meu não é funcional pois a altura da tela, agora largura é de apenas 600 pixels e o mínimo necessário para a web 800. Mas se seu netbook chegar a essa resolução vertical você se deu bem.

Mas ler? Ah ler é uma delícia! Segurar o netbook entreaberto é como segurar um livro, pode usar só uma das mãos, apoia no corpo de forma agradável, fica totalmente refrigerado e os botões PGDONW e PGUP para manusear as páginas ficam lá em cima acionados facilmente.

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Para mim, precisamos divulgar essa possibilidade e você que gosta de ler livros digitais pode ir pegando a grana absurda que ia pagar num pad e usar em outra coisa. De repente, até mesmo os netbooks ASUS mais antigos sem HD, leves e quase inúteis como computador podem ser pads eficientes, coloridos e leves.

O ponto bizarro é que seus fabricante não percebram que os netbooks poderiam ser eReaders muito eficientes na vertical. Azar o deles. Gastaram milhões e a gente desmonta, só pensando, em poucos minutos.

Pelos lançamentos desde o iPad estão chegando ao mercado pads mais caros e não mais baratos, contrariando as expectativas. O mercado estima a venda de 41 milhões deles em 2011, 85 milhões em 2012 e nada menos que 205 milhões de pads em 2014. Tenha a certeza que em 2011, todas as dezenas de milhões de iPads que foram comprados até agora serão lixo tecnológico e mal se pode imaginar o que haverá no mercado em 2014. Agora, esperar e se adaptar ou embarcar na farra e ser atropelado pela avalanche?

No meu entender, em 2014 estaremos trocando de pads como hoje se troca de celular. Tem uma coisa que os pads são imbatíveis: as telas de toque. Não parece que vai haver netbooks com Win7 e telas de toque. A coisa vai direto para pads com Win7 e Android.

Antes que falem sobre o Kindle que é pretende ser apenas um reader (o ideal para mim), sem tela de toque e não um pad, apesar dele ser tecnologicamente muito avançado usando inkpaper (papeldigital) sua falha terrível é precisar de luz para poder ser lido. Então, se você quer se livrar de seu abajur de cabeceira, o Kindle não é para vc, mas essa solução que demos aqui, é.

José Roitberg – jornalista

The Virgin Islands Daily News - Feb 28, 1945 Frenda Rhumba Dancer


originally uploaded by roitberg.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Um Violinista em Cuibá

A Escola Livre Porto Cuiabá faz quatro apresentações inéditas do Violinista no Telhado em Mato Grosso.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

TJ DO RIO PROIBE ENSINO DO HOLOCAUSTO

ISSO É BRASIL - NO MESMO DIA EM QUE É SANCIONADA A LEI NO RIO GRANDE DE SUL INSTITUINDO O MESMO TEXTO DA LEI FLUMINENSE PARA 60.000 ALUNOS GAÚCHOS, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DIZ QUE NOSSA LEI, NÃO VALE


TJRJ declara inconstitucional lei sobre aulas de holocausto nas escolas

Notícia publicada em 19/10/2010 17:36

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 4.782, de 26 de março de 2008, na sessão desta segunda-feira, dia 18. De autoria da vereadora Teresa Bergher, a lei pretendia tornar obrigatória a inclusão de noções sobre o Holocausto na disciplina de História ministrada nas escolas do Município do Rio.

Os desembargadores do Órgão Especial, por unanimidade de votos, julgaram procedente a ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Município do Rio, nos termos do voto do relator, desembargador Nascimento Póvoas Vaz. Eles consideraram que houve erro de iniciativa na produção da lei, uma vez que as normas do ensino são da competência do Conselho Federal de Educação, ligado ao Ministério da Educação, e não do Poder Legislativo.

Participaram da votação os desembargadores Antonio Eduardo Ferreira Duarte, Manoel Alberto Rebelo dos Santos, Sergio de Souza Verani, Leila Mariano, Valmir de Oliveira Silva, Luiz Leite Araujo, Maria Augusta Vaz, Jose Carlos Figueiredo, Luiz Felipe Haddad, Edson Scisinio Dias, Reinaldo Alberto Filho, Elizabeth Gomes Gregory, Milton Fernandes de Souza, Nildson Araujo da Cruz, Jose Geraldo Antonio, Ademir Pimentel, Antonio Jose Azevedo Pinto e Alberto Motta Moraes.

Proc. nº 032237102008.8.19.0000

sábado, 9 de outubro de 2010

ARION é mascote dos Jogos Militares

ARION "O Que Tem Energia" é o mascote dos Jogos Militares Mundiais de 2011 no RJ, desenho de Maurício de Souza (criador da Mônica etc). 

Se você está incomodado com a proximidade sonora com "arianos", na verdade o termo étnico deriva desta palavra grega. O nome foi escolhido em votação pela internet e Arion recebeu 41.069 votos, o que significa uma diferença de 15.730 votos em relação ao segundo colocado, Turi, que obteve 25.339 votos. Em terceiro lugar ficou Super-Pax, com 15.129 votos. Antes que comecem a dizer por aí, não é nada intencional ou antissemita. 

Ah, a sabe-se lá porque, a equipe militar de Israel cancelou sua presença, nestes Jogos que são a olimpíada militar de 4 em 4 anos. Pelo menos é a informação que eu tenho até o momento. Espero sinceramente que revejam essa decisão em venham ao Rio.

José Roitberg - jornalista

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Antissemitismo ao entardecer

Pode um não judeu acusar outra pessoa por antissemitismo tendo ela feito ou não comentários deste teor? Quem deve responder é a FIERJ que faltando menos de duas semanas para entregar o cargo antecipadamente lança por seus informes um ataque a um consagrado jornalista desportivo brasileiro, Pedro de Jesus Costa, amigo antigo da comunidade. Uma coisa é certa: feito pela gestão atual é herdado pela que assume no dia 14.
 
Na divulgação da acusação contra Pedro Costa, o texto é montado de forma a induzir o leitor a acreditar que ele é culpado antes de ser julgado e culpado por racismo e antissemitismo. Induz ainda ao leitor a imaginar que os que trabalham com Pedro Costa ou são imbecis por estar com ele ou são malucos de estar com ele. Essa é a leitura de alguns emails que tenho recebido. O nome dos acusadores foi obliterado como se não fosse tão público quanto o do acusado. Parece um documento classificado da CIA em que divulgação implica em risco de vida para alguém. Qual seria a intenção em obliterar estes nomes? A FIERJ que sai, também tem que responder a isso.
 
E esta divulgação em que a exma. promotora atua à revelia do réu foi feita antes sequer do réu saber que era réu ou ser intimado. Entre abril, quando se deu o fato e final de setembro quando a FIERJ o divulgou, apesar de sua política tradicional de enviar "cartinhas" e fazer contatos amigáveis com antissemitas de fato, como escolas de samba, sindicatos de esquerda e partidos políticos, grande mídia, neste caso não houve contato algum com o "réu pré-culpado", ele não foi chamado para depor na delegacia, não foi chamado pela promotoria, nem sabia que havia um processo tramado à sua revelia. E qual é o motivo desta atitude? A FIERJ que larga o mandato seis semanas antes de terminar precisa esclarecer.
 
Apesar do divulgado pela FIERJ, o processo é apenas pelo artigo 140 do código penal: injúria, algo como xingar alguém. A FIERJ diz que tem provas da agressão antissemita e que a promotoria acatou seus argumentos. Então porque o processo é por injúria e não pela lei Caó? Racismo seria crime inafiançável e imprescritível. Como não há provas de fato, pois a verbalização transcrita não ocorreu, segundo testemunhas, a promotoria, na verdade, recusou a tese de antissemitismo, ao contrário do que a FIERJ divulgou.
 
E mais ainda, coisa que me preocupa quando se ataca um colega jornalista através da mídia comunitária, da qual faço parte: por que a FIERJ divulgou que há UM processo contra Pedro, tendo divulgado um documento rasurado do ministério público quando na verdade são dois processos?
 
E por último: a FIERJ é a representação política dos judeus do Estado do Rio de Janeiro - PONTO. O que a FIERJ e seu departamento jurídico tem a ver com uma briga entre vizinhos que não ocorreu em imóvel da comunidade, ou em evento da comunidade, em que as pessoas não são filiadas a FIERJ, onde o cidadão Pedro de Jesus Costa (jornalista) é atacado e acusado de racismo e antissemitismo, em dois processos pelos cidadãos JONATHAS DE OLIVEIRA CAMPOS (médico) e LUIZ DANIEL DE SOUSA GONÇALVES (advogado)?
 
Me assusta que a FIERJ possa estar abrindo um precedente jurídico abominável em que qualquer cidadão que não seja judeu possa acusar outro cidadão por antissemitismo em relação a si, pois em algum momento, eu, como judeu, poderei ser acusado de ser antissemita por um não judeu se tal precedente passar a existir. O artigo 5 da Constituição e as outras leis que existem protegem os integrantes de cada grupo ofendido. A Constituição não protege NÃO integrantes destes grupos.
 
Se houver algumas respostas antes das gavetas serem rapidamente esvaziadas acho que todos gostaríamos de ouvir, principalmente os que já condenaram sem julgamento. Será que essa saída apressada tem a ver com este caso grotesco? Sorte para a nova presidente que entra direto nessa saia justa.
 
José Roitberg - jornalista
(liberado para repasses e publicação)