quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

Moderação posterior de conteúdo na internet - funcionou!

Um dos aspectos muito discutidos no I Seminário de Crimes na Internet que organizamos no Rio de Janeiro, em meados deste ano, foi a prática de crimes de racismo, apologia a diversos crimes, ofensas, injúria, calúnia e difamação, através das áreas de "comentários dos leitores" em blogs, portais de notícias, portais de jornais, sites pessoais e similares.

Era um ponto muito claro para o Ministério Público que as empresas e pessoas físicas que "estão" na internet tem que cumprir as leis do país. Afinal, todas as leis voltadas ao jornalismo falam de "qualquer meio eletrônico de transmissão" e a internet é exatamente um deles. Portanto, apesar de exigir uma legislação específica que não sai do papel, as leis atuais são suficientes para enquadrar a maior parte dos crimes.

A sugestão, que parece estar sendo realmente implementada é aperfeiçoar o mecanismo de "moderação posterior", conforme foi explicada e discutida no encontro dos Jornalistas da WEB neste ano, também no RJ.

Ontem tivemos um caso concreto.

Uma notícia sobre as negociações de paz entre Israel e os palestinos, colocada na edição eletrônica do jornal O Globo (aberto só para assinantes do jornal, da globo.com ou de conteúdo) recebeu um comentário especificamente anti-semita: "judeu é tudo mentiroso, raça mesquinha e safada, conheci alguns deles e eles fedem..." e por aí foi. Isso aconteceu as 9h33.


Outro leitor viu o comentário e reclamou ao moderador usando um link de reclamação que fica localizado após cada comentário. As 10h51 o moderador removeu o comentário racista e ainda mandou seu próprio, informando que tal tipo de ofensa não é permitida. O sistema funciona.


Como o sujeito é um assinante, a Globo.com tem todos os seus dados cadastrais. Se ainda estamos longe de processar racistas que usam a internet, pelo menos o cumprimento das leis e dos termos de conduta dos provedores estão sendo melhor administrados e cumpridos.

É bom que todas as pessoas que têm blogs saibam que também têm como dever, a manutenção das leis do país dentro de suas áreas e que comentários de leitor que infrinjam a lei, principalmente os anônimos, podem ter a responsabilidade atribuída ao autor do blog, já que este possui as ferramentas para remover o crime cometido, mas não o fez.

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